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Termo de negociação de indicação de clientes para Seguro Auto

Este Termo de negociação é celebrado entre MEG SEGUROS (INOVASEG CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA) com sede em Av. Dom Jaime de Barros Câmara, 945 – Planalto – São Bernardo do Campo, SP, doravante denominada "Corretora", e responsável pelo preenchimento do formulário, doravante denominada "Indicador(a)", coletivamente referidos como "Partes".

 

1. OBJETO

 

1.1 A Corretora contrata o(a) Indicador(a) para indicar potenciais clientes para a contratação de seguros de automóvel, nos termos e condições estabelecidos neste Termo de negociação.

 

2. REMUNERAÇÃO

 

2.1 Em consideração à indicação bem-sucedida que resulte na venda de seguro de automóvel, a Corretora pagará ao(a) Indicador(a) uma comissão equivalente a 20% do valor total de comissão gerado pela referida venda.

 

2.2 A comissão será paga ao(a) Indicador(a) no prazo de 7 dias úteis após a confirmação e efetivação da venda indicada.

 

3. INDICAÇÕES VÁLIDAS PARA SEGURO DE AUTOMÓVEL

 

3.1 Uma indicação válida é aquela em que o novo cliente, indicado pelo(a) Indicador(a), efetivamente contrata os serviços da Corretora para a aquisição de um seguro de automóvel.

 

3.2 O(a) Indicador(a) deverá informar à Corretora, por escrito, as indicações realizadas, fornecendo os detalhes necessários para a identificação do novo cliente e especificando o seguro de automóvel contratado.

 

4. RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

4.1 A Corretora compromete-se a fornecer ao(a) Indicador(a) as informações necessárias sobre os produtos de seguro de automóvel e a manter o(a) Indicador(a) informado(a) sobre o status das indicações.

 

4.2 O(a) Indicador(a) concorda em agir de boa-fé ao fazer as indicações e em cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis.

 

5. VIGÊNCIA

 

5.1 Este Termo de negociação terá vigência a partir da data de assinatura pelas Partes e permanecerá em vigor até que seja rescindido por escrito por uma das Partes.

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